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Deixar de "assinar a Carteira" é crime! PDF Imprimir E-mail


Levou um susto?... É sério... Deixar de "assinar a Carteira" de empregado é crime!

Quem omite, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho, incorre nas penas do art. 297 do Código Penal (§§ 3.º e 4.º, falsidade documental contra a previdência): reclusão, de dois a seis anos, e multa.

E mais: quem, embora anotando na CTPS do empregado a vigência do contrato de trabalho, anota a remuneração em valor inferior ao efetivamente pago - reduzindo assim as contribuições do empregado e do empregador devidas à Previdência Social -, incorre nas penas do art. 337-A, inciso III, também do Código Penal (sonegação de contribuição previdenciária): reclusão, de dois a cinco anos, e multa.