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| Guia da Previdência Social |
Clicando sobre os links no final desta página, você vai calcular as contribuições, do empregado e do empregador domésticos, e emitir a GPS, para recolhimentos mensais em dia e em atraso.
A Previdência Social, por meio do seu site, distingue o cálculo de contribuições para contribuintes a ela filiados antes e a partir de 29/11/1999, data esta que marca o início da vigência da Lei n.º 9.876, de 26/11/1999, em face da sua publicação no DOU.
Para sua informação, a partir de 29/11/1999 os segurados autônomo, equiparado a autônomo e empresário passaram a ser chamados Contribuintes Individuais, e assim foram agrupados como categoria. Devem contribuir, obedecidos os limites mínimo e máximo, com base na remuneração recebida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês.
Ainda para sua informação, o salário-de-contribuição do segurado facultativo passou a partir de 29/11/1999 a corresponder ao valor por ele declarado, e não mais o salário-base.
Importa aqui ressaltar que, no cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, a partir da competência 11/1999 - Lei n.º 9.876, de 1999, quanto à multa, a alíquota para empregador doméstico (bem como para empresa que entregou GFIP e para contribuinte individual) passou a ser de:
a) 4% dentro do mês de vencimento da obrigação; b) 7% no mês seguinte; c) 10% a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
No entanto, por força dos arts. 24 e 66 da Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009 (em que se converteu a MP 449/2008), e diante da alteração do art. 35 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, c/c o art. 61 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a partir da competência 12/2008, os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento (0,33%), por dia de atraso. Essa multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O porcentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.
V. "MP 449 aumenta INSS de devedores" (Clipping Eletrônico - AASP, 16/3/2009) GPS − Valor inferior a R$ 29,00
A Resolução INSS/DC n.º 39, de 23 de novembro de 2000, determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, a partir de 1.º de dezembro de 2000. O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros, até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS. Para download do "Programa GPS com Código de Barras", e mais informações sobre a GPS, acesse página própria da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O caminho é este: Página Inicial | Pagamentos > Guia da Previdência Social - GPS.
Cálculo de Contribuições
• Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999
• Contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999
AMADURECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO. PENSE NISSO... PENSE MESMO... PENSE SEMPRE!
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